Importantes Informações para Arquitetos e interessados
Autor: aeicons arquitetura
A Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.
A profissão de arquiteto e urbanista muito mais valorizada, pois o conselho de arquitetura e urbanismo - Cau tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo.
Apresentamos abaixo, como forma de informação de utilidade pública, as atribuições privativas dos arquitetos e urbanista, texto extraído da Resolução Nº 051/2013.
" I - DA ARQUITETURA E URBANISMO:
a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação;
b) projeto arquitetônico de monumento;
c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares;
d) relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações
e de encargos e avaliação pós-ocupação;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto
arquitetônico;
f) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;
g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
h) projeto urbanístico;
i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária;
j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
k) projeto de sistema viário urbano;
l) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares;
m) relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e
de encargos;
n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto
urbanístico; e
o) ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;
II - DA ARQUITETURA DE INTERIORES:
a) projeto de arquitetura de interiores;
b) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos
complementares;
c) relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno de
especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de
arquitetura de interiores;
e) ensino de projeto de arquitetura de interiores;
III - DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA:
a) projeto de arquitetura paisagística;
b) projeto de recuperação paisagística;
c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação
paisagística com projetos complementares;
d) cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de
arquitetura paisagística;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de
arquitetura paisagística;
f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;
IV - DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:
a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico,
arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções
tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro
e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico
cultural e artístico com projetos complementares;
c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico
referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico
cultural e artístico;
e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico
cultural e artístico;
f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e
artístico;
V - DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL:
a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado
de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de
intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e
de elaboração de estudo de impacto de vizinhança;
VI - DO CONFORTO AMBIENTAL:
a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;
b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação;
c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.
Mais informações no site do conselho http://www.caubr.gov.br.
Fonte do Artigo no Artigonal.com: http://www.artigonal.com/decoracao-artigos/informacoes-para-arquitetos-e-interessados-6974368.html
Perfil do Autor
Aeicons Arquitetura. Escritório de arquitetura e urbanismo, atua em projetos de arquitetura, design de interiores, planejamento e desenho urbano.
http://www.aeicons.com.br
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